MP 936: Redução de salários e jornada de trabalho serão prorrogados por 2 meses

Nos próximos dias, o governo deve editar um novo decreto que irá novamente estender por mais 60 dias os prazos dos acordos de redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho. O novo decreto é baseado na medida provisória (MP 936), que foi editada em abril com objetivo de evitar demissões em massa em meio a pandemia do coronavírus.

De início, o prazo máximo permitido dos acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e jornada, que pode ser de 25%, 50% ou 70%.

Durante o período de tramitação da medida, os parlamentares colocaram na proposta a autorização para que o Executivo estenda o prazo máximo dos acordos através de decreto.

No começo do mês passado, diante das incertezas da economia, o governo editou um decreto que prorrogava a duração máxima dos acordos por 60 dias nos casos de suspensão do contato e mais 30, nos casos de redução de salário e jornada, o que totalizava 120 dias.

Agora com este novo decreto, o prazo salta para 180 dias. O decreto também aumenta em 60 dias o auxílio emergencial de R$600 pago aos trabalhadores intermitentes. Atualmente o auxílio é pago por 120 dias. Nesta situação, a concessão é feita automaticamente, sem que precise um acordo.

Para fazer a renovação dos acordos firmados, as empresas terão que renegociar com seus funcionários e assegurar a estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, segundo as regras da MP.

De acordo com o balanço do Ministério da Economia, já foram formalizados 16,2 milhões de acordos, englobando 9,6 milhões de trabalhadores.

Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores.

O custo estimado com o pagamento dos benefícios chega a R$51,6 bilhões. Até o momento, R$20,7 bilhões já foram gastos.

Diferença entre redução de salário e suspensão do contrato
Reduções de salário só podem ser aplicadas se o funcionário permanecer trabalhando com a redução proporcional de sua jornada, sem mudança no valor da hora trabalhada.

Se um funcionário trabalha 10 horas por dia, por exemplo, ele passa a trabalhar 5 horas sofrendo uma redução de 50%. Com isso ele deve receber metade de seu salário.

Importante dizer que em nenhuma situação o funcionário pode receber menos que o salário mínimo em vigor (R$1.045). As ajudas governamentais e da própria empresa não podem ser consideradas salário e por isso, não entram nesta conta.

No caso da suspensão do contrato de trabalho, o empregado fica sem trabalhar por até dois meses e deixa de receber salário. Durante esse período, ele passa a receber ajuda do governo e, em alguns casos, também da empresa.

O limite da redução de salário, da suspensão e o valor do benefício arcado pelo governo, varia de acordo com o salário que o trabalhador ganha. O tipo de acordo firmado, com ou sem participação do sindicato, também influencia esta conta.

Valores da ajuda governamental na MP 936
Este auxílio que o governo vai fornecer para os trabalhadores atingidos por meio da MP 936, foi batizado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

O valor deste benefício é definido com base no seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Quanto maior a redução do salário, maior o valor da ajuda.

Atualmente, o piso do seguro-desemprego é de R$ 1.045. Desta forma, o menor benefício pago pelo governo será 25% disso, o que representa R$ 261,25.

O valor máximo pago pelo benefício é o teto do seguro-desemprego que tem o valor de R$ 1.813,03. Esse é o valor pago para os trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso.

Como solicitar o Seguro desemprego
Para comprovar a demissão sem justa causa, o requerente deve ter estes documentos

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão estar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
  • Declaração de que não está recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Declaração de que não possui fonte de renda própria de qualquer natureza que seja suficiente para sustento próprio ou da família.

Como solicitar o seguro desemprego online

  1. Acesse a página do seguro desemprego no portal gov.br;
  2. Clique em Solicitar e preencha o formulário do Seguro-Desemprego do Empregador Doméstico.
  3. Você vai ver um formulário, onde o trabalhador deve inserir seus dados de identificação, e os dados de identificação do vínculo. O requerente deve também anexar a documentação que é exigida para a concessão do seguro-desemprego.

Fonte: fdr.com.br