Liberado ao trabalhador retirada de parcela do FGTS

Caixa Econômica Federal anunciou, nesta segunda-feira (5), o cronograma de liberação do saque imediato de até R$ 500 por conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O pagamento começa no dia 13 de setembro para quem tem conta poupança.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, destacou a dimensão da liberação dos saques, sobretudo para a parcela mais pobre da população. “É o maior pagamento da história de FGTS e PIS. São 96 milhões de pessoas só no FGTS, mais de 10 milhões de pessoas no PIS, então são 106,4 milhões de pessoas que têm a capacidade de realizar esse recebimento”, disse.

Os saques do FGTS e do PIS para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.

Para atender aos trabalhadores, as agências da Caixa abrirão nos sábados seguintes à liberação do saque. O horário de atendimento bancário também será estendido em duas horas na semana seguinte ao crédito do dinheiro.

CORRENTISTAS DA CAIXA
Crédito Automático em contas abertas até 24/07/2019

Caso o trabalhador queira solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, poderá solicitar o cancelamento, a partir do dia 09 de agosto, por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br.

NÃO CORRENTISTAS DA CAIXA
Saque de até R$ 100,00 por conta podem ser feitos nas casas lotéricas apresentando o número do CPF e um documento com foto.

Para quem tem o Cartão Cidadão e senha o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa. Atenção às datas:

SAQUE ANIVERSÁRIO
Além do saque imediato, há a modalidade do saque aniversário que prevê, a partir de abril de 2020, a possibilidade de o trabalhador retirar, anualmente, um percentual de seu saldo no FGTS. Os interessados em migrar para esse modelo precisam comunicar à Caixa a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br.

Ao fazer a opção pelo saque aniversário, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor correspondente à multa rescisória em caso de demissão por justa causa. Porém, deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos previstos anteriormente na lei.

Mês de nascimento e data de início do pagamento:

Fonte: MixVale