ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONVENÇÃO 2017

Calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1979, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) é utilizado pelo Governo como parâmetro para o reajuste de salários em negociações trabalhistas.

Assim, no ano de 2015, iniciamos as negociações com uma inflação no período de 9,9%, cujo reajuste salarial nas categorias do Papel, Papelão e Artefatos foi de 9,9% equivalente a 100% do INPC.

Pois bem, este aumento serviu apenas para “repor” a inflação do período, não havendo um aumento real de salário, que representa o poder de compra do trabalhador. Igualmente, no ano de 2016, a inflação atingiu 9,15%, aplicando-se aos salários categorias do Papel, Papelão e Artefatos o reajuste de 9,15%, equivalentes a 100% do INPC.

No entanto, novamente este aumento serviu apenas para repor a inflação do período, sem qualquer aumento real de salário, não possuindo o trabalhador poder de compra.

Neste ano de 2017, mesmo com o retrocesso da Reforma Trabalhista que retirou alguns direitos dos trabalhadores, mesmo com toda a mídia jogando contra os sindicatos, com divulgações levianas para enfraquecer o poder de negociação e proteção dos direitos dos trabalhadores, não nos demos por vencidos e lutamos até o fim para garantir a dignidade dos nossos trabalhadores.
Com isso, mesmo com uma inflação de 1,63%, após exaustivas negociações, nas categorias do Papel e Papelão, conquistamos um reajuste de 2,0%, com reflexos em todas as cláusulas econômicas e, diferente dos anos anteriores, além de repor a inflação do período, o referido reajuste representa um aumento real no salário de 0,37%, ou seja, garante ao trabalhador um real poder de compra que não houve nos últimos 3 anos.

Na categoria de artefatos, alcançamos o reajuste de 2,64%, o que significa um aumento real de 1,0% no salário do trabalhador, o que, repita-se, não ocorria nos últimos 3 anos. E não foi só. As manobras dos patrões para tirar mais direitos dos trabalhadores foram inúmeras, como a retirada do dependente do plano de saúde, o que não foi aceito pelo sindicato. Imagine o trabalhador que possui 3 dependentes mas não pode incluí-los no plano de saúde. É desumano, acaba com a dignidade do trabalhador e de sua família, porém, mais uma vez, defendemos até o fim e mantivemos todos os dependentes no plano de saúde.

Outra grande conquista, além de garantir a manutenção dos dependentes no plano de saúde, foi à inclusão do menor aprendiz. Conseguimos, também, a proteção do empregado aposentado que fica incapacitado/afastado por acidente ou doença, mas não recebe beneficio da Previdência Social, garantindo-lhe um salário por até 6 meses.

Outra grande vitória a se comemorar foi à garantia ao empregado, que recebe alta médica do INSS e não é reintegrado na empresa, em receber um salário nominal até 6 meses, tirando-o do limbo e do “empurra empurra” do INSS e da empresa.

As férias também foi motivo de grande comemoração. Conquistamos também nos setores de papel e papelão a garantia de emprego ou salário de 30 dias após o retorno das férias, protegendo-o de ser dispensado logo após o retorno ao trabalho.

Nota-se que a nossa convenção coletiva é uma das mais completas e se torna referência às demais categorias, o que é reconhecido pelo próprio patronal, e só chegamos aonde chegamos porque contamos com a ajuda e força dos nossos associados. Lembre-se Juntos somos Fortes!