Centrais e OAB vão ao Supremo contra decisão de Gilmar de suspender ações trabalhistas

Entidades sindicais afirmam que relator atendeu interesses dos empresários, prejudicando os trabalhadores

São Paulo – Centrais sindicais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediram audiências urgentes com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para tentar resolver uma questão antes do recesso da Corte, daqui a dois dias. Relator de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), apresentadas por entidades empresariais, o ministro Gilmar Mendes mandou suspender a tramitação de processos trabalhistas em que se discute a correção dos valores – ou seja, a grande maioria dos casos. A dúvida é se os cálculos devem levar em consideração a Taxa Referencial ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Para a CUT, a liminar de Gilmar “atende pedido de instituições financeiras, empresários e agronegócio”. As centrais pediram a Toffoli um pedido para que a decisão seja revista ainda antes do recesso, que começa na quinta-feira (2). As entidades lembram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia formado maioria pela adoção do IPCA-E, mais vantajoso para os trabalhadores. A TR passou a ser adotada como padrão após a “reforma” trabalhista de 2017. Ainda assim, a Justiça do Trabalho vinha seguindo o critério anterior, de acordo com entendimento do próprio STF, de 2015, acrescentam.

As centrais afirmam ainda que a liminar de Gilmar Mendes se insere em um contexto de desrespeito sistemático aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sua vez, “pagam pelo preço da acumulação financeira e estão cada vez mais pobres, precarizados e sem mecanismos de proteção de direitos”.

Efeito “reforma”
O IPCA-E corresponde ao IPCA-15 trimestral. Neste mês, soma 1,92% em 12 meses, segundo o IBGE. Em dezembro, atingia 3,91%. Já a TR está zerada atualmente.

A ADC 58 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). E a 59 é de três entidades: Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Telesserviços (ABT). Ambas deram entrada em agosto de 2018. A decisão do relator precisa ser submetida ao plenário do STF. Ainda não há data para isso.

As entidades pedem a declaração de constitucionalidade dos artigos 879 e 899 da CLT, alterados pela “reforma” de 2017, além de um artigo (39) da chamada Lei de Desindexação da Economia (Lei 8.177, de 1991). Para conceder a liminar, Gilmar disse considerar a crise provocada pela pandemia e a iminência da decisão do TST de suspender o uso da TR.

As entidades empresariais recorrem a uma expressão recorrente, apontando “grave quadro de insegurança jurídica” com as decisões da Justiça do Trabalho. Para elas, a mudança no índice de correção resultará no “enriquecimento” sem causa do credor e no endividamento, também sem causa, do devedor, ainda mais em tempo de crise econômica.

“Quadro de guerra”
Em sua decisão, Gilmar disse que a Justiça do Trabalho se destaca neste momento pela busca de soluções consensuais. Mas acrescentou que as consequências socioeconômicas da atual situação “se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”. Diante da magnitude da crise, o ministro entende que a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância, visando à garantia do princípio da segurança jurídica.

Para Gilmar, o momento requer “grandeza para se buscarem soluções viáveis do ponto de vista jurídico, político e econômico”. Ele citou decisões anteriores em questões sobre o mesmo tema, em que considerou que as decisões da Justiça do Trabalho, excluindo a TR, descumpriam precedentes do Supremo.

Ainda ontem, a OAB também solicitou audiência com Toffoli. Para a Ordem, as decisões monocráticas do relator, proferidas sábado (27), têm enorme impacto no trâmite de processos trabalhistas. “Sucede que tais decisões monocráticas possuem um alcance incalculável, com potencial para suspender o trâmite de uma infinidade de reclamações e execuções trabalhistas, paralisando, assim, em importante medida, o ramo trabalhista da Justiça, com repercussão drástica na integridade dos créditos respectivos e na circulação da economia neste momento de crise”, diz a entidade.

Fonte: Rede Brasil Atual