Segurado do INSS terá empréstimo consignado bloqueado até fim da apuração de desconto indevido

Fachada do edifício-sede do INSS inaugurada no Setor Autarquias Sul (Brasília – DF)

Antes, o bloqueio do desconto permanecia pelo prazo máximo de 60 dias; norma foi alterada para coibir fraudes, já que foram identificados casos em que o segurado contraiu novo

Resolução do Instituto Nacional do Seguro Social publicada na semana passada altera norma anterior para reforçar o combate a fraudes nos empréstimos consignados.

Atualmente, quando o segurado identifica desconto não autorizado no seu benefício, encaminha uma reclamação ao INSS para que seja imediatamente suspenso.

Pela norma anterior, o bloqueio do desconto e da margem de consignação era feito logo após a reclamação, permanecendo durante o período de apuração da denúncia, pelo prazo máximo de 60 dias.

Com a nova regra, o bloqueio também é imediato, mas será mantido até a conclusão do processo de apuração da denúncia feita pelo segurado.

A margem de consignação só será liberada caso a reclamação seja considerada procedente. Nesses casos, o segurado será ressarcido dos valores descontados indevidamente.

Caso fique comprovada a improcedência da contestação, os descontos voltarão a ser efetuados, devendo os meses sem consignação serem negociados com a instituição financeira que concedeu o empréstimo.

Irregularidades

A norma foi alterada para coibir fraudes, já que foram identificados casos em que o segurado contraiu novo empréstimo beneficiando-se do desbloqueio da margem de consignação em 60 dias e no final da apuração ficou comprovado que a reclamação inicial era improcedente. Ou seja, o primeiro empréstimo também era devido.

Como reclamar

A reclamação do segurado nos casos em que constatar que um desconto foi feito de forma indevida no seu benefício pode ser feita diretamente na agência do INSS, pela Central 135 ou pela internet.
Em todos esses casos, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento para preencher e assinar o formulário de requerimento de suspensão de desconto de empréstimo consignado.

Fonte: Força Sindical