O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) constituiu, na última sexta-feira (3), a comissão especial que vai debater e votar, conclusivamente, o PL 6.787/16, que trata da reforma trabalhista. O ato seguinte vai ser instalar o colegiado assim que os líderes partidários indicarem seus membros.
Para relatar o projeto, no colegiado, foi designado o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O presidente da comissão ainda não foi escolhido. Ele está no 3º mandato, é economista, professor e administrador público. Natural de Natal foi vereador na capital potiguar.
Para ser formalmente considerado relator do projeto, é necessário, agora, a instalação da comissão especial e eleição do presidente, que designará o relator. Marinho, que votou favoravelmente ao PL 4.330/04, em entrevista afirmou que sua intenção é fazer um “pente-fino” nos mais de dois mil projetos de mudanças na legislação trabalhista em tramitação, para acelerar a reforma, podendo incluir temas polêmicos evitados pelo planalto, como a terceirização e o trabalho intermitente. Leia mais sobre a reforma trabalhista.
Por esta posição do relator vê-se que ele está afinado com a posição da bancada empresarial e do mercado. Desse modo, a luta do movimento sindical para derrotar esse projeto deverá se elevar substantivamente.
Tramitação
A comissão terá prazo de 10 sessões, sendo as primeiras cinco para apresentação de emendas ao texto. A partir da sexta sessão, o relator poderá apresentar seu parecer.
Poderá haver outras possibilidades de prazo: 1) o relator pode definir um calendário; 2) o prazo poderá se estender até concluir-se a votação; e 3) ser até de 40 sessões para debates e votação da matéria.
Prazo
Ao final desse período pré-estabelecido para funcionamento da comissão, abre-se prazo para apresentação de recurso contra a decisão conclusiva do órgão.
É necessário o apoiamento de 52 deputados para levar o recurso ao plenário, a fim de que a matéria seja apreciada também pelo conjunto da Câmara. Destaque-se que, raramente, estes prazos são fielmente cumpridos pela Casa.
Urgência
Pode ser que haja, ainda, pedido de urgência solicitada pelo Executivo ou por iniciativa dos deputados. Caso seja aprovado requerimento com este propósito, são necessários 257 votos favoráveis ao requerimento de urgência, ou assinatura de líderes que represente este total.
Se isto ocorrer, o projeto vai à apreciação direta no plenário da Câmara. Esta seria uma estratégia para acelerar a tramitação e votação na Casa.
Fonte:CNTI