Recopi avança e amplia controle das operações com papel imune

A adesão e a regulamentação pelos governos estaduais do Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune – Recopi Nacional – têm ampliado o poder de combate às fraudes, inclusive nas operações interestaduais. “Os resultados são positivos e crescentes”, informou a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), explicando que a partir dos indícios de irregularidades identificados por meio do Recopi em operações interestaduais, tem recebido apoio dos fiscos de outros estados na apuração dessas operações (simulações), o que resulta em parte das autuações realizadas.

papel imuneDe acordo com a Secretaria, o Sistema Recopi tem sido uma importante ferramenta, atingindo resultados positivos e atendendo as expectativas de quando o projeto foi concebido. No entanto, as ações de combate às fraudes de simulação, tanto da existência de empresas (empresas de fachada) quanto das operações interestaduais, é cada vez mais efetivo quanto maior for a adesão dos estados ao Recopi.

Conforme balanço informado pela Secretaria em junho, o Recopi possui 1.411 estabelecimentos ativos em São Paulo, com média mensal de 12.640 operações registradas entre junho de 2015 e maio de 2016. No período, foram bloqueados 258 contribuintes e outros 76 foram descredenciados. De acordo com a Sefaz-SP, desde o início das operações do Recopi, foram lavrados 333 autos de infração, no total aproximado de R$ 1 bilhão.

Os estabelecimentos ativos estão cadastrados em uma ou mais atividades, totalizando 2.078 registros, sendo: 58 como Armazém Geral ou Depósito Fechado; 23 como Convertedor; 128 como Distribuidor; 24 como Fabricante; 682 como Gráfico; 332 como Importador; e, 831 como Usuário.

Prazos e abrangência

Atualmente, os estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Tocantins ainda não aderiram ao Convênio ICMS nº 48/2013. Das demais 22 unidades da Federação, oito estados ainda estão em processo de definição das regras para seus contribuintes. Um destes estados é Sergipe que publicou, no dia 8 de junho, a Portaria nº 222, prorrogando as datas para credenciamento e vigência do Recopi, que deverá ser feito a partir do dia 1º de julho, para vigência em 1º de setembro de 2016.

Os contribuintes pernambucanos também ganharam mais prazo para adesão ao Sistema, que entra em vigor também no dia 1º de julho, conforme alterado pelo Decreto Estadual 43.074/16, publicado em 27 de maio.

Os estados do Amapá, Ceará e Rio Grande do Norte já publicaram normas regulamentando o Sistema sem, no entanto, estabelecer os prazos do processo. Assim como os estados do Maranhão, Mato Grosso, Paraíba e Rio Grande do Sul ainda não criaram normas que obrigam os contribuintes locais a registrarem as operações com papel imune no Recopi Nacional.

Visitas prévias

Desde a concepção e implantação do sistema de controle no estado de São Paulo, passando pela nacionalização, o efetivo combate aos ilícitos com papel imune contam com participação e apoio das entidades do setor papeleiro. O assunto segue na pauta setorial e foi debatido na reunião de maio do Grupo de Trabalho de Tributação do Comitê da Cadeia Produtiva do Papel, Gráfica e Embalagem (Copagrem), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. As entidades setoriais estão discutindo propostas de melhorias do Sistema Recopi.

Dentre os questionamentos levantados, a realização de vistoria prévia para concessão do Recopi Nacional é considerada medida fundamental para evitar que se repitam os problemas ocorridos em São Paulo. Inicialmente o Recopi era concedido a quem requisitasse, apresentado a documentação obrigatória, o que acabou permitindo que empresas de fachada fossem habilitadas para comercializar papel imune, em operações posteriormente questionadas e autuadas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Conforme a Sefaz-SP, a visita prévia é efetuada a critério das Delegacias Regionais Tributárias de vinculação dos contribuintes solicitantes e é um procedimento que pode ser adotado a critério do fisco de cada estado, que possui autonomia para determinar como se dará o credenciamento dos estabelecimentos que pretendem realizar operações com papel imune.

A proposta defendida pela Andipa e analisada no grupo de trabalho é levar ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que regulamentou o Recopi Nacional, a recomendação que sejam adotadas a vistoria prévia e também a exigência de comparecimento do dono da empresa para assinatura da documentação, como é a prática na emissão do registro RADAR de importação.

Fonte: Celulose Online