Em mais uma ação de ordem constitucional contrária à reforma da legislação trabalhista, a Confederação Nacional as Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (23), arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual defende a manutenção da “contribuição sindical” obrigatória (antigo “imposto sindical”), que foi agora condicionada à “autorização expressa de uma determinada categoria econômica ou profissional” (Lei 13.467/17).
Na ADPF 498, a CNPL pede, diretamente, a “revisitação” pela Corte da Súmula 666, “a fim de ficar enunciado que referido instituto contributivo deve incidir sobre todos os integrantes da categoria profissional, cujo ‘quantum’ deverá ser aprovado em assembleia geral regularmente convocada, na forma estatutária de cada entidade, observado o princípio constitucional implícito da proporcionalidade”.
A Súmula 666 do STF, aprovada em 2003, tem o seguinte enunciado: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.
Razões da CNPL
Na petição inicial da ADPF, o advogado da CNPL, Amadeu Roberto Garrido de Paula, dá ênfase ao “desequilíbrio entre as instituições sindicais de trabalhadores e profissionais em relação às entidades patronais”, acentua que “as contribuições aos sindicatos profissionais não foram erradicadas do sistema, inclusive a forma tributária constante da nova lei”.
Fonte: Diap