Justiça manda INSS incluir contribuições previdenciárias anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria
Mais um aposentado conseguiu na Justiça o direito a incluir as contribuições previdenciárias anteriores a 1994 no cálculo do benefício do INSS. Essa correção é conhecida como “revisão da vida toda”. A atualização considera as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. Com isso o benefício passará de R$ 3.669,57 para R$ 5.645,80, alta de 53,82%.
A decisão abre precedente para outros aposentados. “A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99, considera para o cálculo das aposentadorias somente as contribuições feitas a partir de julho de 1994. E a Justiça passou a levar em conta o recolhimento anterior a este período”, informou Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado conta que, neste caso específico, o trabalhador J.C.C., de 76 anos de idade, morador de Curitiba, se aposentou em 1987 e teve o benefício calculado sobre a média das 80% maiores contribuições posteriores ao Plano Real. Com isso o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que àqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.
“O reconhecimento do direito além de readequar o valor do benefício ao teto do INSS (R$ 5.645,80) deve render atrasados de R$ 250 mil”, comemora o especialista. O instituto recorreu da decisão judicial, mas 10º Vara Previdenciária Federal de Curitiba manteve a readequação dos valores.
Um ponto que o advogado destaca é que muitas pessoas que se aposentaram antes de 1988 têm o direito a pedir a revisão do benefício previdenciário, mas não sabem que têm esse direito.
Decisões abrem precedentes
As decisões judiciais a favor da revisão da vida toda abrem precedentes para outros aposentados, segundo especialistas. Em maio passado, a 6ª Vara da Justiça Federal determinou que o instituto revisasse o benefício de uma aposentada levando em conta as contribuições anteriores a 1994. Com a decisão, a pensão da aposentada passará de R$3.155,98 a R$ 4.228,20. Cabem atrasados, mas segundo a Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, o próprio INSS é quem vai determinar quanto deve ser pago retroativamente.
“Nós pedimos sempre a diferença atualizada e com correção desde a concessão da aposentadoria. É o INSS que apresenta os cálculos quando o juiz manda, mas só quando acaba o recurso”, diz Cristiane.
Em Resende, no Sul Fluminense, a Justiça também reconheceu o direito à revisão da vida toda. O segurado E.R.V, de 59 anos, recebeu atrasados menores (R$ 28.348,71), e seu benefício sofreu aumento significativo. Antes da ação, ele recebia R$3.801,09, agora com as contribuições que não entraram no cálculo do benefício, a pensão do segurado passará para R$ 4.249,54.
“Cada vez mais a Justiça tem aumentado a esperança para aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou, dando a chance de melhora mensal do benefício”, avalia o advogado Murilo Aith.
Fonte: Jusbrasil