Mudança na renda mensal é resultado da nova tabela do fator previdenciário de 2019
O trabalhador que pedir sua aposentadoria ao INSS a partir de dezembro precisará trabalhar até 60 dias a mais para receber o mesmo salário ao qual teria direito ao solicitar o benefício até o fim de novembro, segundo estimativa do consultor para cálculos atuariais Newton Conde.
A mudança na renda mensal é resultado da nova tabela do fator previdenciário de 2019, que ficará desvantajosa aos aposentados em relação à deste ano após o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ter divulgado nesta quinta-feira (29) aumento da expectativa de sobrevida da população.
A tabela oficial do novo fator previdenciário, porém, ainda será divulgada pelo INSS.
Para projetar o tempo de trabalho a mais para se aposentar, Conde considerou o aumento na esperança de vida dos brasileiros entre 40 e 80 anos, intervalo em que as aposentadorias costumam ocorrer. Em média, a população nessa faixa etária viverá 54 dias a mais.
Na prática, a alteração do fator produzirá uma redução média no valor do benefício de 0,77%.
“Ao solicitar o benefício, a partir da vigência da nova tabela, ele será menor, mas se o segurado aguardar e solicitar em janeiro ou fevereiro de 2019, por exemplo, mais um ou dois meses de contribuição, dependendo do caso, o segurado conseguirá voltar ao nível de benefício que teria em novembro de 2018”, comenta Conde.
O fator previdenciário é um índice calculado a partir de três informações apuradas no momento da aposentadoria: a idade de quem pede o benefício, o tempo de contribuição à Previdência e a esperança de sobrevida.
Após apurar o valor médio das contribuições do segurado, o INSS multiplica a média salarial do candidato ao benefício pelo fator previdenciário correspondente à idade e aos anos de recolhimentos realizados por ele.
Ao ser multiplicado pelo fator, o valor da aposentadoria pode ser reduzido, caso o índice seja inferior a 1. Isso ocorre com quem se aposenta um pouco mais cedo, antes de chegar aos 60 anos de idade, por exemplo. A intenção desse mecanismo é diminuir o benefício de quem, potencialmente, irá recebê-lo por mais tempo.
A redução na renda só ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição comum, concedida ao trabalhador que contribui por 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem. Nessa modalidade, o redutor só não é aplicado nos casos enquadrados na regra 85/95, ou seja, quando a soma da idade ao tempo de contribuição do segurado resulta em 85 (mulher) ou 95 (homem).
Nas aposentadorias de mulheres acima de 60 anos de idade e de homens a partir dos 65 anos, o fator só é utilizado nas situações em que aumenta o valor da renda mensal.
Antecipar a aposentadoria para escapar do novo fator pode não ser interessante para o trabalhador que não precisa imediatamente dessa renda e, portanto, pode esperar até conseguir o melhor salário possível de aposentadoria.
O índice aplicado hoje já é bastante prejudicial, podendo reduzir pela metade a renda de quem se aposenta precocemente.
Após a concessão, caso o beneficiário faça o saque do primeiro pagamento, não há chance de arrependimento. Pelas regras do INSS, a aposentadoria é irreversível e não pode ser aumentada por novas contribuições previdenciárias.
Livrar-se do fator previdenciário com a pontuação 85/95 ficará mais difícil a partir de 31 de dezembro, quando a soma exigida passará a ser 86, para mulheres, e 96, para homens.
A lei que criou a regra prevê progressão da soma, que sobe um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, a exigência estaciona em 90, para mulheres, e 100, para homens.
Mas a progressão pode não ir longe, caso o Congresso aprove uma reforma na Previdência.
Assim como a proposta que o governo do presidente Michel Temer (MDB) tentou aprovar, o projeto de reforma do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) não prevê a permanência do sistema 85/95.
Fonte: Folha de S.Paulo