Quando o empregado ou o empregador decide romper o vínculo de emprego é necessário que haja o período de aviso prévio.
O aviso prévio, que pode ser de 30 a 90 dias, serve para que tanto o empregado quanto o empregador possam se organizar profissionalmente: para que o trabalhador possa buscar sua recolocação no mercado e para que o patrão preencha a vaga deixada em aberto.
Aviso prévio trabalhado e indenizado
O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas: trabalhado ou indenizado.
Se a opção for pelo indenizado, o empregado deixa de trabalhar no mesmo dia em que é demitido e o patrão deve fazer o pagamento de todas as verbas rescisórias incluindo o salário integral do empregado, equivalente à duração do aviso prévio.
Caso a opção seja pelo aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando por mais 30 a 90 dias.
Computo para fins previdenciários
Quanto o aviso prévio trabalhado não resta dúvidas de que pode ser utilizado para aposentadoria ou qualquer outra finalidade no INSS.
A grande novidade é em relação ao aviso prévio indenizado, pois a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), decidiu que ele deve ser computado para todos os fins previdenciários.
Conteúdo disponibilizado por Hilário Bocchi Neto
Fonte: Celulose Online