Alteração na cláusula de trabalho para Jovem Aprendiz

Em cumprimento ao v. Acórdão publicado em 09/06/2020 nos Autos do Processo da Ação Anulatória de Cláusula Convencional proposta pelo Ministério Público do Trabalho perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, é a presente para dar publicidade do inteiro teor e conhecimento de todos sobre a alteração da Cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho do Papel vigente de 01/10/2017 a 30/09/2018 e 30/09/2018 a 30/09/2020, conforme redação abaixo:

As condições e prazos de inscrições para seleção dos candidatos jovens aprendizes deverão ser divulgados previamente nos quadros de avisos das empresas, podendo contemplar tanto parentes de funcionários como menores da comunidade.

Os salários dos jovens aprendizes, durante o aprendizado, serão os seguintes:

1) metade do valor correspondente ao piso da categoria, enquanto estiver realizando o curso, conforme previsto no caput desta cláusula.
2) 2/3 (dois terços) do valor correspondente ao piso da categoria, quando estiver estagiando na empresa.
3) Assegura-se, em qualquer hipótese, o pagamento do salário mínimo hora, na forma do § 2º do art. 428 da CLT, valendo o que for maior.

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