Além disso, trabalho por aplicativo é visto como futuro, desde que não haja regulação
Por Vitor Nuzzi, da RBA
São Paulo – Enquanto se ensaia um debate sobre a “reforma” trabalhista de 2017 e seus filhotes no atual governo, um grupo de estudos apresentou relatório em que propõe aprofundar a flexibilização da lei, basicamente com os mesmos argumentos. “O relatório culpa o trabalhador e a legislação por problemas do mercado de trabalho, como a rotatividade e a informalidade”, critica o Dieese, que elaborou nota técnica sobre as conclusões do chamado Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), criado pelo Executivo em 2019.
Além disso, o grupo “fala do trabalho por aplicativo como futuro e defende que as relações entre trabalhadores e empresas nesse meio não sejam reguladas pelas leis trabalhistas”. As próprias empresas do setor se apresentam como meras intermediadoras, querendo dizer com isso que não há vínculo de emprego.
O Dieese refuta. “Na verdade, elas vetam a entrada de pessoas, impõem sanções, definem tempo mínimo de trabalho utilizando o aplicativo, definem como os procedimentos do trabalho devem ser feitos, criam regras que induzem os trabalhadores e trabalhadoras a se manterem conectados, estabelecem pressões relativas ao tempo de entrega, aplicam penalidades para recusa de tarefas, entre outros. As empresas detentoras do aplicativo ainda podem controlar os ganhos do trabalhador, ao alterar o valor pago por corridas, o que pode impor grande variação nos rendimentos”, afirma o instituto. “São elas que definem o custo da corrida e podem alterá-lo de forma automática”, acrescenta.
Poder patronal
O documento do Gaet, que basicamente reuniu defensores da flexibilização – centrais sindicais, por exemplo, não participaram – também traz sugestões de mudanças no FGTS e no seguro-desemprego. “O que se percebe é que a proposta está voltada unicamente para os incentivos ao trabalhador e em nenhum momento trata do empregador”, observa o Dieese.
“Não se fala, por exemplo, em restringir o poder patronal de demitir individual ou coletivamente. Até mesmo porque os autores não são inclinados a apoiar intervenções do Estado no funcionamento do mercado, que deveria, na visão deles, ser livre ao máximo para operar a alocação de recursos. No entanto, inclusive nessa perspectiva, não consideram a possibilidade de onerar o empregador que utiliza da demissão como mecanismo de gestão de recursos humanos, por exemplo, por intermédio de uma taxação proporcional à rotatividade do estabelecimento, apesar
de reconhecerem que parte da informalidade e da rotatividade decorre de comportamentos abusivos”, sustenta ainda o instituto.
Enquanto o governo e entidades empresariais defendem basicamente intensificar a flexibilização, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), possível candidato neste ano, lançou debate sobre um novo modelo de legislação trabalhista e sindical. Ontem, por exemplo, ele promoveu reunião virtual com representantes do governo da Espanha e dirigentes de centrais brasileiras. Críticos à lei 13.467, de 2017, lembram que as mudanças na legislação, ao contrário do que era afirmado, não trouxeram “segurança jurídica” e nem criaram os empregos prometidos.
Confira aqui a íntegra da nota técnica.