Saque de R$ 1045 do FGTS estará liberado a partir do dia 15 de junho. Governo diz que saldo remanescente será preservado
Por meio de uma medida provisória publicada na noite de terça-feira 07, o governo federal extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou a transferência do dinheiro do fundo para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que deve, em maio, ter o saque de 1 salário mínimo liberado por conta da crise gerada pelo coronavírus.
A Medida Provisória n° 946 determina que a extinção do Pis-Pasep será consolidada a partir do dia 31 de maio de 2020. Criado pela Lei Complementar 26/75, o Fundo PIS-Pasep reúne 11,9 milhões de contas de trabalhadores que possuíam empregos formais nos setores público (Pasep) e privado (Pis) até 4 de outubro de 1988. O patrimônio formado naquela época vem sendo gerido, desde então, pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O patrimônio está hoje dividido em contas no próprio fundo, na Caixa, no Banco do Brasil e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As instituições receberam autorização para utilizar os saldos existentes em operações de crédito a empresas.
Hoje em dia, o registro no Pis-Pasep serve para o trabalhador receber o valor do abono salarial, que pode chegar até um salário mínimo por pessoa caso ela cumpra os requisitos necessários – como estar registrada no PIS/Pasep há cinco anos e ter trabalhado um mínimo de 30 dias no ano anterior. No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020, que agora vai até o dia 29 de maio.
A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”, e diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.
Segundo o governo, a medida foi tomada para dar “liquidez” ao FGTS, que tem sido utilizado pela equipe econômica para movimentar a economia através da liberação de saques periódicos. Assim, a MP diz que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador.
Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada – ou seja, para aquele que tem contribuições pagas por diferentes empresas -, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
A MP também diz que os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Fonte: Carta Capital